Por que o exame periódico é importante?

O exame periódico nas empresas é uma prática importante para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores. Essa avaliação médica tem como objetivo identificar possíveis problemas de saúde que possam afetar o desempenho do funcionário no trabalho e para prevenir doenças ocupacionais. A seguir, apresentamos algumas razões pelas quais o exame periódico nas empresas é importante:


Identificação de riscos ocupacionais: o exame periódico permite identificar os riscos ocupacionais a que o funcionário está exposto, como ruído, produtos químicos, vibração, entre outros. Com base nessas informações, é possível adotar medidas preventivas para evitar problemas de saúde relacionados ao trabalho.


Prevenção de doenças ocupacionais: algumas profissões apresentam maior risco de doenças ocupacionais, como lesões musculoesqueléticas, problemas respiratórios e dermatites. O exame periódico permite identificar esses problemas precocemente, possibilitando a adoção de medidas preventivas para evitar que eles se agravem.


Identificação de problemas de saúde relacionados ao trabalho: algumas doenças podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho, como estresse, ansiedade e depressão. O exame periódico permite identificar esses problemas e, se necessário, encaminhar o funcionário para o tratamento adequado.


Aumento da produtividade: colaboradores saudáveis são mais produtivos e motivados, o que pode contribuir para o sucesso da empresa. O exame periódico pode ajudar a identificar problemas de saúde que possam estar afetando o desempenho do funcionário, possibilitando a adoção de medidas para melhorar sua qualidade de vida e, consequentemente, sua produtividade.


Cumprimento das normas regulamentadoras: empresas são obrigadas por lei a garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. O exame periódico é uma das exigências das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e sua realização é fundamental para que as empresas estejam em conformidade com a legislação.


Em resumo, o exame periódico nas empresas é uma prática importante para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores, bem como para prevenir doenças ocupacionais e aumentar a produtividade. É fundamental que as empresas cumpram as normas regulamentadoras e garantam a realização dessa avaliação médica de forma regular e adequada.


De quanto em quanto tempo o colaborador deve realizar o exame periódico?


A periodicidade do exame periódico nas empresas é definida por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO). Essas normas estabelecem as diretrizes para a realização dos exames médicos ocupacionais, incluindo a periodicidade com que devem ser realizados.


A periodicidade do exame periódico pode variar de acordo com a atividade profissional do trabalhador e os riscos a que está exposto. De maneira geral, a recomendação é que o exame periódico seja realizado anualmente, mas essa frequência pode ser maior ou menor dependendo das atividades desenvolvidas pelo colaborador.


Além do exame periódico, as normas regulamentadoras também estabelecem outros tipos de exames médicos ocupacionais que devem ser realizados, como o admissional (antes do início das atividades), o demissional (antes da demissão) e o de retorno ao trabalho (após afastamento por motivo de saúde).


É importante ressaltar que a periodicidade do exame periódico pode ser alterada de acordo com a avaliação do médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa. Caso o colaborador apresente algum problema de saúde que exija uma avaliação médica mais frequente, o médico pode determinar a realização de exames adicionais em datas diferentes daquelas previstas pelo programa.


Quais exames são exigidos na admissão e demissão?


Na admissão e demissão de colaboradores, são exigidos exames médicos ocupacionais específicos, conforme estabelecido pela NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO). A seguir, apresentamos os exames exigidos na admissão e demissão:

Exame admissional: é realizado antes do início das atividades do colaborador na empresa. Esse exame tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador e verificar se ele está apto a exercer a função para a qual foi contratado. O exame admissional inclui, no mínimo, uma avaliação clínica e exames complementares, como exame de sangue, urina, audiometria, entre outros, dependendo das atividades a serem desenvolvidas pelo colaborador.

Exame demissional: é realizado quando o colaborador é desligado da empresa. Esse exame tem como objetivo avaliar a saúde do trabalhador no momento da demissão e verificar se ele apresenta alguma alteração relacionada ao trabalho. O exame demissional inclui, no mínimo, uma avaliação clínica e exames complementares, como exame de sangue, urina, audiometria, entre outros, dependendo das atividades desenvolvidas pelo colaborador durante o período em que esteve na empresa.

Além desses exames, a NR-7 também prevê outros tipos de exames médicos ocupacionais que devem ser realizados, como o exame periódico (realizado periodicamente durante o período em que o colaborador está na empresa), o exame de mudança de função (realizado quando o colaborador muda de função dentro da empresa) e o exame de retorno ao trabalho (realizado após o afastamento do colaborador por motivo de saúde).

O exame periódico é importante para avaliar a saúde do trabalhador durante o período em que ele está na empresa, verificando se ele apresenta alguma alteração relacionada ao trabalho. A periodicidade do exame periódico pode variar de acordo com a atividade profissional do trabalhador e os riscos a que está exposto, mas geralmente é realizado anualmente.

O exame de mudança de função é realizado quando o colaborador passa a exercer uma nova função dentro da empresa. Esse exame tem como objetivo avaliar se a saúde do trabalhador está adequada para a nova atividade que ele irá desempenhar.

Já o exame de retorno ao trabalho é realizado quando o colaborador retorna ao trabalho após um afastamento por motivo de saúde. Esse exame tem como objetivo avaliar se o trabalhador está apto a retornar à função que exercia antes do afastamento, verificando se ele apresenta alguma limitação ou necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.

É importante destacar que os exames médicos ocupacionais são obrigatórios e devem ser realizados por todas as empresas que possuem funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, é responsabilidade da empresa manter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado, conforme estabelecido pela NR-7. O PCMSO é um programa de prevenção que tem como objetivo preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, minimizando os riscos a que estão expostos no ambiente de trabalho.


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